30 janeiro 2012


A Divisão Municipal de Educação comunica aos professores inscritos e classificados para o proceso anual de atribuição de aulas para o ano letivo de 2012 que dia amanhã, dia 31 de janeiro de 2.012 acontecerá a 1ª atribuição de classes e ou aulas para o ano letivo de 2.012 a título de substituição.
A atribuição acontecerá nas dependências da Emef "Professora neuza Marçal vieira/ Santa do Prado Maximiano" nos seguintes horários :
 
8 horas : PEB l - Professore de Educação Básica I
10h30min: PEB II - Professor de Educação Básica II
 
 
  OBS:
- Docentes com acúmulo deverão trazer modelo DRHU ou documento semelhante conforme descrito no edital :  
 
CAPÍTULO IX

1 – DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação será feita mediante atribuição de aulas nas conformidades do CAPÍTULO X, regido pelo regime CLT.

1.1. Por ocasião da contratação será exigida dos candidatos a seguinte documentação pelo Departamento de Pessoal:
- 1 foto 3x4
- Xérox do CPF, RG, Título Eleitor
- Reservista (Para homens)
- Número do PIS / PASEP
- Diploma
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos
- Antecedente criminal
- Comprovante de residência
- Declaração de bens (próprio punho)
- Declaração de dependentes
- Laudo médico.

2.Em caso de acúmulo, a contratação somente se efetivará após publicação do parecer de acúmulo.


CAPÍTULO X


1 – DAS ATRIBUIÇÕES DE AULAS E SALAS
1. As atribuições de aulas e salas serão realizadas, conforme legislação vigente (Lei Municipal nº. 1.158/2.010), na necessidade da Administração e disponibilidade de saldo de aulas.
1.1. As atribuições de aulas acontecerão a critério da administração, conforme  o disposto na Lei Municipal  nº.1.158/2.010 e poderão participar, exclusivamente, os candidatos classificados e constantes da Classificação Final.

2. Para concorrer à(s) vaga(s) o candidato classificado deverá comparecer ou ser representado, por procurador devidamente documentado e com firma reconhecida em cartório, nos locais divulgados no Edital de Atribuição de classes e ou aulas. 

2.1. Será permitida a escolha, somente ao candidato presente ou representado por seu procurador.

2.2. As escolhas feitas por procuração, serão de exclusiva responsabilidade do candidato e de seu procurador.

2.3. O candidato que teve aulas ou sala atribuída e registrada na Ata de Atribuição – Documento de Atribuição, exceto o Professor de Educação Básica Auxiliar, que desistir, total ou parcialmente de classe e ou aulas atribuídas, ficará IMPEDIDO de concorrer à nova atribuição, isto é, não poderá em hipótese alguma, durante o ano letivo de 2012, participar novamente da atribuição PARA AS FUNÇÕES QUE REGEM O EDITAI 002/11.

2.4. As aulas das disciplinas específicas do Professor de Educação Básica II serão atribuídas em blocos indivisíveis, exceto quando não houver saldo de aulas, a critério da Comissão permanente de Atribuição de Classes e ou Aulas.

2.5. O candidato que tiver aulas atribuídas em bloco , quando desistir, deverá fazê-lo em sua totalidade.

2.6. Não será permitido, de forma alguma, que o candidato TROQUE OU PERMUTE  aulas  ou salas, exceto quando ocorrer atribuição de classes e ou aulas livres ou em substituição por tempo indeterminado, com aumento ou manutenção da carga horária em uma das unidades em que se encontre em exercício, a fim de reduzir o número de escolas,  desde que os blocos de aula sejam mantidos de acordo com o estabelecido.

2.7. O candidato que estiver presente na atribuição e não apresentar interesse pelas vagas oferecidas poderá DECLINAR assinando o termo de declínio junto à mesa da Comissão de Atribuição de Aulas, não ficando impedido de participar das próximas atribuições para o ano letivo de 2012.

2.8. Aos candidatos ausentes, será dada a situação de DECLÍNIO por não manifestação de interesse, não ficando impedido de participar das próximas atribuições para o ano letivo de 2012.

3.  Para participar das atribuições das aulas que estiver devidamente aprovado durante o ano letivo de 2012, o candidato deverá comparecer munido do modelo DRHU, quando ministrar aulas no Estado;  e horário único, atualizado,  das aulas que já ministra, expedido pela sede de freqüência.

3.1. O candidato que possuir aulas atribuídas na rede Municipal/Estadual e não observar o constante no ITEM 3 do CAPÍTULO  X não poderá participar da corrente atribuição.

4.  Para os candidatos inscritos como deficiente, a atribuição de classes/aulas, no processo inicial, far-se-á com observância a habilitação e a qualificação docente, por campo de atuação e/ ou por disciplina, na seguinte conformidade:

a)  a cada 10 (dez) candidatos com classe atribuída, pela listagem geral de classificação, será acionada a listagem especial de deficientes, para atribuir classe ao melhor classificado.

b)  o candidato deficiente, de acordo com a sua pontuação, poderá ser atendido antes, pela listagem geral dos inscritos, quando estiver melhor classificado.

c)  em qualquer caso, o candidato com deficiência somente poderá participar da atribuição uma única vez,  desde que atendido;  por campo de atuação, por disciplina e por faixa de habilitação/qualificação, quando classificado em lista especial.

d)  para atribuição de aulas para Professor II, o primeiro candidato que concorre pela lista especial, será atendido após a chamada do primeiro candidato da lista geral, considerando o total de 10% das aulas oferecidas para a referida atribuição ou bloco que mais se aproximar do percentual.